As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados endurecem as punições para quem causa problemas a bordo, mas não estabelecem tratamento equivalente para eventuais condutas inadequadas de pilotos e comissários. A avaliação é do advogado Mateus Moreira, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pessoa e Pessoa Advogados.A Resolução nº 800/2026 entrou em vigor em 14 de setembro e prevê, entre outras medidas, multas e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.“Dentre as principais mudanças, existem duas mais importantes: primeiramente, a suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses, a depender da gravidade do ato de indisciplina do passageiro. Em segundo lugar, a aplicação de multa ao passageiro indisciplinado”, explica Moreira.A norma estabelece diferentes níveis de gravidade para as ocorrências. Entre as situações mais severas estão agressões físicas contra a tripulação, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. A mudança ocorre em meio ao aumento desses episódios: segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 881 ocorrências entre janeiro e junho deste ano.E quando o problema está na tripulação?Para Moreira, um dos limites da nova regulamentação está justamente em seu alcance. Embora detalhe as condutas dos passageiros, a resolução não cria uma categoria semelhante para comportamentos de pilotos e comissários.“Não há previsão de ato de indisciplina de um comissário ou piloto. A Resolução prevê atos de indisciplina de passageiros”, afirma.As companhias, porém, podem ser responsabilizadas caso não cumpram corretamente os procedimentos previstos para apuração das ocorrências.“As responsabilidades das companhias aéreas contidas na resolução se voltam à obrigação de observar corretamente os trâmites de apuração destes atos de indisciplina, sob pena de multa a ser aplicada pela Anac”, explica o advogado.Passageiros com condições de saúdeOutro ponto que pode gerar discussão é a aplicação das regras a passageiros com condições clínicas que interfiram na segurança da operação ou exijam cuidados específicos.“Para embarcar, estes passageiros precisam passar por uma análise clínica e autorização específica que é nomeada como ”MEDIF", quando o estado de saúde do passageiro interferir na segurança da operação ou este exigir cuidados além do habitual”, explica Moreira.Segundo ele, essas circunstâncias podem ser consideradas na análise de eventual episódio de indisciplina.Companhia também pode ser multadaA nova regulamentação também impõe responsabilidades às empresas para garantir o cumprimento das suspensões. Caso um passageiro impedido de voar consiga embarcar durante o período da restrição, a companhia pode ser responsabilizada.“Entende-se que para que o passageiro descumpra o tempo de suspensão, em verdade, alguma companhia deixou de aplicar a suspensão, que é mandatória. Neste caso, a punição prevista na Resolução se aplica à companhia”, afirma.Para Moreira, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer parâmetros mais objetivos para situações que antes poderiam gerar interpretações distintas.“A norma é um avanço muito importante, que privilegia o passageiro que cumpre as regras operacionais do voo, que são estabelecidas visando a segurança de todos, ao passo que aplica sanções aos passageiros que colocam em risco a coletividade”, conclui.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp









