É uma cena cada vez mais comum: o morador chega em casa, tira o tênis, o chinelo ou o sapato e deixa tudo do lado de fora da porta. Para ele, pode parecer algo inofensivo. Para o condomínio, não é bem assim.O hall e os corredores, em regra, são áreas comuns. Isso significa que aquele espaço não pertence exclusivamente ao apartamento que está ao lado. Portanto, não pode ser utilizado livremente para guardar objetos particulares.E vamos combinar: esteticamente também não fica bonito. Hoje é um par de sapatos. Amanhã aparece um guarda-chuva, depois um carrinho de bebê, uma bicicleta, um vaso e, quando percebemos, o corredor virou praticamente uma extensão dos apartamentos.Existe ainda uma questão mais importante: segurança e circulação. Dependendo da localização e da quantidade de objetos, eles podem atrapalhar rotas de passagem e até representar risco em situações de emergência.Por isso, o condomínio pode estabelecer e fazer cumprir regras impedindo que objetos particulares permaneçam nas áreas comuns. Se houver descumprimento, o morador pode ser orientado ou notificado e, persistindo a conduta, sofrer as penalidades previstas na convenção ou no regimento interno.Quer tirar o sapato antes de entrar em casa? Sem problema. Mas leve o sapato para dentro.A porta do apartamento também representa um limite importante: da porta para dentro está sua unidade. Do lado de fora, você já está convivendo com o espaço de todos.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp





