Belo Horizonte – Condenados por maus-tratos a animais na capital mineria terão de ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas. A medida está prevista na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já em vigor.A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado — ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso. Não há valor fixo: o responsável deve pagar exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes.O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas.A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal e desestimula a crueldade. Leia também São PauloPM resgata mais de 25 animais em situação de abandono e maus-tratos Minas GeraisSTF veta lei de MG que exige aviso de maus-tratos a animais em rótulos Minas GeraisCães espancados são resgatados e tutora é presa por maus-tratos em MG Minas GeraisVoluntários resgatam cadela vítima de maus-tratos em Juiz de Fora (MG) Casos crescem em Minas e caem em BHDados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública (extraídos em 14/09/2026) mostram tendência oposta entre o Estado e a capital.Em Minas Gerais (registros consumados de maus-tratos):Janeiro a julho de 2024: 2.482Janeiro a julho de 2025: 3.797 (+52,98%)Janeiro a julho de 2026: 4.422 (+16,46% em relação a 2025)Totais anuais: 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025 (+49,03%). Os números de 2026 ainda são parciais.Dados anteriores da Sejusp apontam alta de 47,9% entre janeiro e novembro: 4.148 ocorrências em 2024 e 6.135 em 2025.Em Belo Horizonte:Janeiro a julho de 2024: 257Janeiro a julho de 2025: 231 (–10,12%)Janeiro a julho de 2026: 197 (–14,72% em relação a 2025)Totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12,35%). Em 2025, a capital registrou 334 ocorrências no ano todo. O Centro de Controle de Zoonoses recebeu, no mesmo período, 1.525 cães e 1.502 gatos.Os dados incluem registros da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp.O que a lei prevêA obrigação de ressarcir abrange gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. A norma não elimina outras punições previstas na legislação federal.No Brasil, maus-tratos a cães e gatos são punidos com 2 a 5 anos de reclusão (Lei Sansão – 14.064/2020), além de multa e proibição de guarda. Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção (Lei de Crimes Ambientais).Configuram maus-tratos: agressões, envenenamento, abandono, privação de água/comida, falta de assistência veterinária e manutenção em condições precárias.






